O autor analisa a questão dogmática das condições objectiva de punibilidade no âmbito dos crimes de abuso de confiança fiscal e contra a segurança social, elencando toda a argumentação divergente que tem sustentado as várias correntes jurisprudenciais que têm surgido nos Tribunais. Analisa nomeadamente as questões do termo do prazo legal de entrega da prestação, da qualificação jurídica do normativo previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT e da forma de notificação. Finalmente sobre a questão última do patamar dos 7 500€ e a sua aplicabilidade aos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, utiliza um argumento decorrente de uma das última alterações legislativas em sede tributária — a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social — entendendo ter sido estabelecido um limiar mínimo de ilicitude que como tal deve ser interpretado.